terça-feira, 26 de agosto de 2014

Socorroooo!!! Acho que vou morrer na praia.

Após meses estudando, fui responder algumas questões de Direito Processual Civil e de 7, acertei apenas 3. Se o meu desempenho na prova for assim, acho que vou dançar de novo. To me sentindo deveras triste. :-(

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Três meses de estudo!!! :-O

Completei três meses de estudos no dia 19. Como passa rápido, não é? E sabe o que posso dizer sobre o que aprendi? Que ainda estou crua. Fortaleci muito meus conhecimentos nesses três meses, porém, ainda é insuficiente.

O andar da carruagem é lento, mas ainda percebo resultados. Quando respondo questões e vejo que não fico muito perdida, sinto que estou indo pelo caminho certo. Em português, por exemplo, se eu acertava 27, hoje acerto 29. Parece besteira, né? Mas só quem fica por pontinhos é que sabe o quanto isso faz diferença. Matemática eu to sentindo um leve progresso. E direito é aquele mundaréu de informações, porém estou caminhando.

Fiquei muito feliz pela impugnação do edital e pela previsão da prova ser para dezembro, pois me permite estudar mais e com qualidade. Isso não significa que, se você começou a estudar agora ou só vai começar a estudar depois do edital, não vai passar. Cada caso é um caso e o melhor de tudo é você conhecer seu ritmo, identificar o que está errando e tentar resolver. Eu fiz isso com português. Resolvi inúmeras questões, percebi que estava errando sempre na mesma coisa. Procurei estudar o que eu não sabia e já estou indo bem.

Já ouvi história de gente que estudou seis meses e passou na Receita Federal, inclusive, já conheci pessoalmente várias pessoas que assim o fizeram. Mas, sinceramente? Não é para mim. Não neste momento.

Viva meus três meses de estudo. <3 <3 <3

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Odeio quando falta luz

Conhecem a Lei 9.099? E a Lei 12.153? E a Lei 8.429? E a Lei de Murphy? Pois é, por mais que eu prefira as outras três, esta última é a que mais me acompanha. Eu estava estudando, quando de repente, a uma da manhã, faltou luz. Quando falta luz durante o dia, é só pegar alguns impressos e começar a ler, mas à noite, é dose.

Para começar, meu notebook está mais velho que meu Aquaplay (mentira, eu não tenho Aquaplay) e a bateria não dura mais de 15 minutos. Ou seja, dependo da tomada. Depois, a minha lanterna não dura tanto tempo assim. Ela é daquelas que tem a própria bateria e é recarregada na tomada. Então, dura pouco mais de uma hora.

Considerando as limitações acima postadas, peguei a lanterna, um material de direito processual civil, que eu já havia imprimido*, e estudei por uma hora, que foi o tempo que a lanterna permitiu. O lado positivo é que hoje eu comecei cedo e já havia estudado matemática, português e atualidades.

Não é a primeira vez que falta luz quando eu estou no pique para estudar. Parece que o universo está conspirando contra :-(




*Quando fui escrever "havia impresso", fiquei na dúvida sobre e fui pesquisar o correto. Segundo o gramático Luiz Antônio Sacconi, podemos usar os seguintes termos empregados na voz ativa e na passiva. Quando na voz ativa usa-se o particípio longo (imprimido). Quando na voz passiva, usa-se o particípio curto (impresso).

Voz ativa

Ele já havia imprimido o documento. Certo

Ele já havia impresso o documento. Errado

Ele já tinha imprimido o documento. Certo

Ele já tinha impresso o documento. Errado

Voz passiva

O documento foi imprimido por ele. Errado

O documento foi impresso por ele. Certo

O documento já estava imprimido. Errado

O documento já estava impresso. Certo




A importância da interpretação de textos

Para a prova de escrevente são 30 as questões de Língua Portuguesa. Para respondê-las é necessário que se conheça a banca para identificar o tipo de pergunta que ela está acostumada a fazer. E também é necessário ter muita atenção para interpretar os textos.

Porém, essa atenção não deve se restringir à prova de Língua Portuguesa. É preciso estar muito atento às questões de direito, pois há sempre uma pegadinha, uma palavrinha que muda todo o sentido da coisa, algo que denega ou afirma, mudando o contexto de tudo que foi falado. Em informática também é necessário saber ler direito, pois, por mais que se saiba a fórmula, é preciso saber o que a questão está pedindo.

Agora, uma matéria em que a interpretação de textos está me derrubando é matemática. Acredita? Agora que eu estou me familiarizando com a matemática em si, estou escorregando em dados não declarados na questão. E estou errando tudo. Vou dar um exemplo abaixo, em que tudo poderia ser feito com uma simples regra de três, não fossem os pequenos detalhes.

Trabalhando 10 horas, durante 15 dias, 8 pedreiros fizeram uma parede de concreto de 48m2. Se estivessem trabalhando 12 horas diárias e se o número de operários fosse reduzido de 2, quantos dias levariam para fazer outra parede cuja área fosse o dobro daquela? 

(A) 33 dias

(B) 33 dias e 8 horas
(C) 33 dias e 4 horas
(D) 33 dias e 6 horas
(E) 33 dias e 5 horas

Então, vamos lá:






Considerando que o valor a ser descoberto é dias, representado por X, vamos criar uma seta e comparar com as outras grandezas.

a) Quando as horas aumentam, os dias aumentam ou diminuem? Diminuem, então, são valores inversamente proporcionais. Por isso as setas estão diferentes.

b) Quando os pedreiros aumentam, os dias aumentam ou diminuem? Diminuem, né? Então, também é considerado valor inversamente proporcional.

c) Quando a metragem da parede aumenta, os dias aumentam ou diminuem? Neste caso, aumentam. Quando mais parede para construir, mais dias. Então, a setinha ficará para baixo, pois é uma grandeza diretamente proporcional.

Agora vamos montar a estrutura da nossa conta:

Nós vamos inverter os valores inversamente proporcionais:





Como ninguém tem calculadora na prova, vamos simplificar esses valores antes de calcular:





















Agora vamos quebrar essa conta. Qual o número mais próximo de 100 divisível por 3? 99.





Até aqui tudo bem, né?

Chegamos ao resultado de 33 dias + 1/3 de dia. Certo? Aí a gente vai lá completamente feliz e marca a resposta B que corresponde a 33 dias e 8 horas. Mas aí é que está o equívoco. Perceba que foi bem difícil chegar até aqui, mas foi bem na saída que a banca colocou uma casca de banana. Esse 1/3 corresponde a um dia de trabalho, não a um dia de 24 horas. Então esse 1/3 equivale a 12 horas. O pedreiro vai trabalhar 33 dias + 1/3 de 12 horas, ou seja, 33 dias e 4 horas.

Resposta C: 33 dias e 4 horas.


Olha aí a importância da interpretação de textos até na prova de matemática. Meu coração até palpita :-(

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Quatro horas por dia é pouco ou muito?

Uma vez, conversando com um amigo meu, que já é concursado, sobre minha intenção de entrar nessa vida de concursos, ele me disse que eu deveria estudar cerca de cinco horas por dia. Eu ri na cara dele e ainda justifiquei que meu interesse era um cargo de nível médio, não um cargo federal de nível superior. Ele disse que era isso mesmo, a estimativa era para um cargo de nível médio mesmo.

Agora, com um pouco de experiência em concurso, vejo que ele não distorceu a realidade não. Veja bem, em uma hora, por exemplo, é possível resolver cerca de 7 a 10 exercícios de matemática apenas - considerando que se está aprendendo - ou resolver umas 4 provas de português. Até aí já foram duas horas. Também é possível ver duas aulas de direito ou ler alguns artigos. Acrescentando a esse estudo uma hora de atualidades e uma hora de informática ou outra matéria de direito. Pronto. Já foram 5 horas. Pensa só: na faculdade ou na escola, a gente estudava mais ou menos essa carga horária e chegava numa prova babaca e ainda errava (hehehe). Então não é tão absurda essa carga horária.

O William Douglas tem um vídeo em que ele fala sobre exatamente 4 horas de estudo. Ele abre o vídeo falando que não é muito nem pouco e que o ideal seria estudar mais um pouco. Eu gostaria de estudar mais. Há pouco tempo eu mudei um pouco a minha forma de estudo, pois eu pegava uma matéria e dissecava. Agora que estudei o suficiente para clarear, posso estudar várias por dia sem fazer confusão. Então estou dividindo o meu tempo. Mas mesmo assim, não consigo passar muito disso. Parece que minha cabeça desliga.

Chego à conclusão que 4/5 horas de estudo é pouco, mas sendo de qualidade é o que importa. Agora, por exemplo, não estou com a menor vontade de estudar. Se começar a estudar neste momento, não vou assimilar absolutamente nada. Então é melhor ficar com a carga horária menor mesmo. :-(

domingo, 17 de agosto de 2014

Você lê edital?

Confessa aqui, em segredo, para mim, que você só lê a parte de remuneração, as datas e o conteúdo programático do edital. Tá, eu sei que você é um concurseiro diferente e que lê tudo de cabo a rabo, mas nem é sempre que isso acontece.

Quando eu trabalho como fiscal de concurso, tenho sempre um entrave com os candidatos, pois eles são resistentes em cumprir as orientações. O básico do básico é saber que as provas são feitas em canetas azul ou preta, mas sempre tem alguém para perguntar se pode ser vermelha ou qualquer outra cor. Juro para você. Quando é na ESAF, além da cor, eles especificam que o material tem que ser transparente. Para uma banca exigir esse tipo de coisa, é porque já houve fraude com caneta em material opaco. Então tem que ser assim. "Ah, mas ninguém me avisou". Poxa, está lá no edital. Aí eu fico pensando: "Se a pessoa sequer olhou isso, imagina se estudou". Concurseiro sério já vai todo preparado e sabendo de tudo, não fica questionando regras que estão no edital.

Eu considero que o mínimo que um concurseiro, que quer ser aprovado, tem que fazer, é ler o edital. Não precisa decorar, mas se atentar a algumas coisas de relevância.

sábado, 16 de agosto de 2014

Sábado: dia de balada ou de estudar?

Agora à noite eu tomei banho, sequei meu cabelo, me arrumei, coloquei a minha melhor roupa (o pijama) e segui rumo aos estudos. É, pensou que eu ia para a balada? Nunca! Só depois da aprovação.

É curioso que quando eu estou estudando para concurso, ir para a balada ou bater perna me parece uma coisa absurda. Ainda bem que estou pensando assim. :-)

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Um dos motivos para prestar concurso

Quem acompanha meu blog já deve ter percebido que eu tenho uma enorme aversão por empresas privadas. Não é que eu queira "me encostar" ou "mamar nas tetas do governo" como muitos pensam. Longe de mim. Sempre fui batalhadora. Fazia faculdade, trabalhava, fazia curso, chegava em casa, lavava roupa, passava e me restava uma pequena quantidade de sono. E, acredite, eu estava feliz com isso.

Só que por mais que eu tentasse, sempre tinha alguém para me prejudicar ou puxar o meu tapete. Não estou me fazendo de vítima e colocando a culpa nos outros, mas eu nunca entendi por que as pessoas tinham que se ocupar de mim. Passei por situações que eu nunca entendi o motivo. Parece que eu atraio pessoas desocupadas. Fico me perguntando, será que na casa dessas pessoas não tem louça ou roupa para lavar? Pois eu mal consigo dar conta da minha vida e jamais conseguiria dar conta da vida alheia. É aquela velha história: na iniciativa privada seus esforços podem ir ralo abaixo, caso alguém não vá com a sua cara. E na iniciativa pública, tudo depende de você. É óbvio que se alguém não for com a sua cara, pode até puxar o seu tapete, mas isso, no máximo, vai causar alguns dissabores, como você ser transferido ou ser prejudicado em alguma coisa, mas raramente causará sua demissão.

Porém, não é disso que eu quero falar, mas da consequência disso. Essa demissão causa o quê? Entrevista de emprego. E a entrevista de emprego, hoje em dia, não avalia também sua capacidade. Já saí de entrevistas em que eu não fui bem e percebi que o outro candidato realmente mereceu a vaga, mas também, já saí de entrevistas em que fui preterida porque a outra candidata era loira de olhos verdes ou porque o outro candidato já havia viajado para o exterior para estudar, mesmo que isso não tenha relevância para a vaga. Eu não considero que o RH está ali para ser justo. Uma amiga minha que foi indicada para um cargo, foi extremamente humilhada pela pessoa do RH, que disse coisas do tipo "Você sabe que para esse cargo, você tem que ter morado fora, né?"; "Você sabe que não está no perfil, né?"; "Você sabe que tem que ter inglês fluente, né?". E não necessitava de nada disso. Era uma vaga simples, para primeiro emprego. Como ela foi indicada, ela reportou à diretora o que aconteceu e a moça do RH foi repreendida. Depois foi avaliada de forma coerente com a vaga e foi aprovada. O RH cria barreira onde não existe.

E para fugir de perguntas idiotas ou de empecilhos que não deveriam estar ali, estou lutando por uma vaga no governo. Não quero dinheiro de mão beijada, quero trabalhar muito, mas com a certeza de que meu esforço terá retorno para a empresa e para mim.




Concurso escrevente: Por onde começar a estudar?

Em diversos fóruns vejo dúvidas de várias pessoas sobre como COMEÇAR a estudar, que material escolher. Sendo assim, decidi dar uma ajudinha sobre como dar o primeiro passo. Este post não vai ser necessariamente COMO estudar, pois neste quesito, acredito que é da escolha da pessoa. Alguns estudam só uma matéria até dissecá-la, outros umas quatro por dia e vão alternando. Eu acho isso muito pessoal.

1º Passo - Pegue o edital anterior, se puder, imprima a parte das matérias, só para ficar mais fácil de ir conferindo;

2º Passo - Abra um arquivo no Word, digite no Google a matéria em questão, como CÓDIGO PROCESSUAL PENAL, que cairá na página oficial do Planalto, copie artigo por artigo. Faça o mesmo com as outras matérias de direito. Esse vai ser o seu material de Direito.

3º Passo - Decore todo esse material. Se tiver dificuldade em entender, assim como eu tive em Processo Civil, procure vídeo-aulas. Atualmente há excelentes professores, assim como há péssimos. Eu indico o Eu vou Passar. Do Neaf eu só vi aulas aleatórias, mas o pouco que vi, considerei bom. "Ah, mas eu não tenho dinheiro, sou pobre de marré". Então sugiro que procure aulas aleatórias no Youtube, enquanto tenta se virar entendendo o material escrito.

4º Passo - Português é uma coisa que ou você sabe ou você não sabe. Se você sabe, ótimo! Só precisa treinar questões anteriores. Há sites com questões, como o www.questoesdeconcurso.com.br e www.tecconcursos.com.br. Se você é muito ruim em Língua Portuguesa, procure o Fernando Pestana do Eu vou passar. Ele explica nos mínimos detalhes. Mas corre, pois o curso é extenso demais. Comece a estudar hoje! Faça questões todos os dias, principalmente da Vunesp. Sei que há livros com questões também, mas não tenho nenhum para indicar.

5º Passo - Matemática é o furo no meu sapato. Já que tive sorte em ser boa em Português, tive o azar de ser bem ruim em matemática. Pegue exercícios de provas anteriores e resolva mil vezes cada um.

6º Passo - Informática é como Português, quem sabe, sabe, quem não sabe, sofrerá um pouco. Por isso indico as aulas do João Antônio, pois ele explica muito detalhado. Uma dica: a fórmula SE é a queridinha da Vunesp. Tem em todas as provas.

7º Passo - Atualidades é bem complicado porque a gente nunca sabe o que vai cair, mas o ideal é acompanhar notícias sobre os países que vivem em conflito como Irã ou Israel ou, então, os que vivem em crise política ou financeira como Argentina, Paraguai, Uruguai. Essas perguntas são recorrentes.

8º Passo - Normas da Corregedoria é um divisor de opiniões. Tem gente que já está estudando com orientação de alguns professores e tem gente que, assim como eu, está esperando sair o edital. Por que isso? Porque houve alterações nas normas e nós não sabemos exatamente o que vai cair, embora um professor da área possa supor o que vai cair.

Espero ter ajudado. Eu estou fazendo assim. E quanto aos horários, vocês que definam. Tem gente que estuda pouco e tem rendimento maior, tem gente que agrupa matérias, tem gente que não. Quanto a isso, não posso ajudar.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Malditos seriados!

Por que seriados têm que ser tão bons??? Antes eu evitava a todo custo ver seriados, porque isso toma tempo e altera minhas prioridades. Porém, a carne é fraca. Eu assisto a muitos seriados atualmente. Tentando, é lógico, dar prioridade aos estudos, mas, nem sempre é isso que acontece.

Hoje, nesse friozinho que faz em São Paulo, junto com essa garoa interminável (está chovendo desde hoje de manhã), eu simplesmente sucumbi. Assisti a muitos episódios. Isso me dá uma raiva, pois meu maior objetivo de vida é passar neste concurso. Toda minha vida está projetada a partir da aprovação. E mesmo assim eu acabo vendo seriados. O pior de tudo, é a facilidade com que os seriados caem em nosso colo. Antes tínhamos que baixar ou comprar os DVDs, hoje é só assinar o Netflix que chove seriado em um clique.

Amanhã vou dar uma sacudida na minha motivação. Vou começar o dia estudando freneticamente. Eu tenho obrigação moral de passar, fico o dia todo em casa, pois estou afastada por causa de um acidente, então não há desculpas para nada. Tem gente que trabalha, estuda, tem filho e ainda estuda para concurso. Por que eu, uma privilegiada, vou jogar essa chance no lixo??? Além do que, tenho um blog que eu criei para me motivar e preciso mudar o contexto disso aqui, né? Tá na hora de mostrar para vocês uma aprovação. \0/

Então, vou encerrar essa ladainha, ver mais alguns episódios - já que vou dormir agora - e amanhã será um novo dia. Eu juro! Me cobrem!!! :-)

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Prova em novembro ou dezembro???

Eu estava com a informação na cabeça de que o intervalo entre a publicação do edital e a prova era de dois meses. Porém, fui verificar os dois últimos editais e o intervalo é de três meses.

Como o edital está previsto para setembro, a prova será em dezembro mesmo. Então, vou me planejar melhor. Um mês faz uma diferencinha boa!!! 

App Aprovado

Você está desmotivado? Fica horas e horas lendo a matéria e após 5 horas vê que não saiu nem do primeiro parágrafo? Seus problemas acabaram! (Não é propaganda, rsrs!)

Encontrei um software muito bacaninha de gerenciaamento de tempo. Não sei por que, mas quando eu controlo o tempo no papel, acabo contando, sem querer o tempo ocioso. Porém, com esse app, eu achei mais fácil controlar. Não que eu esteja estudando mais, pois instalei esta semana, justo na época em que eu estou esgotada, cheia de problemas e com alguns afazeres. Mas agora com a certeza da prova em dezembro, vou cair de cabeça a partir de amanhã e vou tentar fazer com que o meu tempo seja mais proveitoso. Avante!


Lá vem o edital, cheio de paixão, ticatá, ticatá, ticatá

Parece que agora vai. Segue decisão do CNJ:

Fonte: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=6104f3bcd1b1b6fa#

Trata-se de Pedido de Providências apresentado por RENATA ARANTES CAMARGO BASÍLIO e outros em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP, por meio do qual insurgem-se contra a decisão de não prorrogação do concurso para provimento de cargos de Escrevente Técnico Judiciário do quadro de pessoal daquela Corte.
Narram, em síntese, que:
a) foram aprovados no certame em tela, mas ainda não nomeados;
b) o prazo de validade previsto para o certame foi de 1 ano, prorrogável por igual período;
c) o resultado do concurso foi homologado em 28.06.2013, tendo o prazo de validade expirado portanto em 28.06.2014, sem prorrogação;
d) durante o prazo de validade, foram nomeados os candidatos aprovados para todas as regiões, circunscrições e comarcas, mas ainda existem vagas não preenchidas (abertas durante a vigência do concurso) e 3.748 aprovados “excedentes” em diversas regiões administrativas, “gerando direito à nomeação aos candidatos aprovados (...)”.
Alegam que o TJSP já contava à época de vigência do concurso com um déficit de 3.136 escreventes técnicos judiciários e mesmo diante da necessidade de pessoal optou pela não prorrogação do concurso e sim pela abertura de novo certame no início do segundo semestre deste ano, conforme noticiado pelo site Folha Dirigida.
Sustentam que, diante do cenário exposto, a decisão de não prorrogação do certame e abertura de novo concurso viola os princípios da eficiência, moralidade e economicidade pelos quais deve se pautar a Administração Pública.
Requerem a concessão de medida liminar para:
“determinar à autoridade Dr. José Renato Nalini, Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que se abstenha até decisão final deste pedido, de autorizar a abertura de novo concurso para o preenchimento de cargos de escrevente técnico judiciário para as Comarcas em que há aprovados excedentes”.
Ao final, pedem seja prorrogado o prazo do certame.
Antes de apreciar o pedido liminar, determinei a intimação do TJSP para se manifestar sobre o requerimento inicial e para informar especialmente (ID 1470429):
1) se existiam vagas para o cargo de escrevente técnico judiciário quando do término do prazo de validade do concurso (primeiro ano) e, em caso positivo, qual a quantidade (naquela data e atualmente);
2) a justificativa para a não prorrogação do certame, inclusive diante do precedente do STF mencionado pela requerente (RE n. 581.113);
3) as providências adotadas até o momento para a abertura de novo concurso, com descrição, entre outros, de possível contratação de empresa e previsão de custos.
Em resposta (ID 1497406), o TJSP alega preliminarmente:
a) não competir a este Conselho o controle de constitucionalidade de ato administrativo;
b) a judicialização da matéria, considerando que outros candidatos já impetraram mandado de segurança perante o TJSP com o mesmo propósito destes autos;
Quanto ao mérito, assevera em síntese:
a) o presente pedido perdeu seu objeto, considerando que o concurso em tela já expirou e não foi prorrogado;
b) impossibilidade de se prorrogar a validade do concurso para apenas uma região;
c) por se tratar de carreira única, o concurso para escrevente técnico judiciário é aberto para todas as circunscrições e Regiões Administrativas Judiciárias simultaneamente, cabendo ao interessado indicar a circunscrição de sua preferência;
d) o concurso é dividido por região, assegurando-se o interesse dos candidatos de se manterem próximos de suas atuais residências, bem como o “interesse público na continuidade do serviço, já que a experiência mostra que candidatos aprovados para lugares muito distantes de suas residências ou não tomam posse ou se removem tão logo possível, inviabilizando a formação de grupos de trabalho nas unidades judiciais”;
e) daí porque alega ser contraproducente ao serviço público abrir concurso apenas para parte das regiões administrativas;
f) as vagas oferecidas no edital foram preenchidas em todas as regiões, de modo que a requerente que se classificou fora desse número possui mera “esperança carente de proteção jurídica”;
g) em algumas regiões, a lista de aprovados foi completamente esgotada, de modo que se afigura “necessário, conveniente, oportuno e mais econômico” que novo certame, abrangendo todas as Regiões Administrativas, venha a ser instalado;
h) há déficit de servidores em muitas comarcas, mas não há disponibilidade financeira para fazer frente às nomeações;
O TJSP informa, ainda, que para a abertura de novo certame há ainda que se avaliar quantas serão as vagas a serem oferecidas, o que ocorrerá depois do processo de remoção, cujo encerramento está previsto para meados de agosto.
A requerente RENATA ARANTES CAMARGO BASÍLIO manifestou-se sobre as informações do TJSP (ID 1497589), reiterando os argumentos da inicial.
Tendo em vista a apresentação de diversos procedimentos idênticos ao presente, e com fulcro nos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem o processo administrativo, determinei a inclusão dos seus requerentes no polo ativo deste procedimento (o primeiro dos procedimentos idênticos distribuídos), com o consequente arquivamento daqueles.
É o relatório.
Decido.
Registro, de início, que a presente apreciação limita-se ao pedido de liminar, mesmo porque estão em trâmite diversos procedimentos análogos e que merecem, no mérito, julgamento conjunto.
A concessão de medida liminar pelo CNJ exige a presença concomitante dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do efetivo receio ou perigo de prejuízo, de dano irreparável ou de perecimento de direito oriundos da demora no provimento final, a teor do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno:
Art. 25. São atribuições do Relator:
XI - deferir medidas urgentes e acauteladoras, motivadamente, quando haja fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado, determinando a inclusão em pauta, na sessão seguinte, para submissão ao referendo do Plenário;
No presente caso, em que pesem os razoáveis argumentos apresentados pela requerente, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão desta excepcional medida de urgência.
Em primeiro lugar, não observo, pelo menos neste exame preliminar e perfunctório, iminente receio de prejuízo, dano irreparável ou perecimento de direito (periculum in mora).
De acordo com as informações prestadas, para a realização do novo certame o TJSP ainda terá que apurar a quantidade exata de vagas a serem oferecidas, o que somente ocorrerá após o processo de remoção, atualmente em curso.
Assim, não há real iminência de publicação do novo edital.
Ainda que houvesse, não consigo vislumbrar incompatibilidade entre a abertura do novo concurso - o que se busca impedir nesta medida de urgência - e o provimento de mérito pretendido, qual seja, a prorrogação do concurso anterior.
Recordo, a esse respeito, a possibilidade jurídica de realização de concurso ainda na vigência de certame anterior, situação, aliás, que não é incomum na administração pública, inclusive no Judiciário. Ao contrário, ante a alta rotatividade atual de servidores, notadamente nos órgãos com extenso quadro de pessoal, o desencadeamento de novo certame na vigência de outro pode ser benéfico à administração porquanto garante a manutenção de aprovados aptos a serem chamados (ainda que em cadastro de reserva) sempre que necessário.
Consegue-se, assim, rápida renovação do quadro, a minorar os efeitos deletérios dessa rotatividade na qualidade dos serviços prestados.
Essa compatibilidade parece reforçada no presente caso diante da estimativa do próprio Tribunal de que o novo certame terá duração de 7 a 10 meses. Ou seja, o seu encerramento, por certo, ocorrerá em data próxima ao término da prorrogação pretendida (junho de 2015).
Assim, o fato de o TJSP vir a publicar novo edital de concurso por si só não obsta (ou obstará) a discussão acerca da necessidade ou não da prorrogação do certame anterior, questão de mérito a ser apreciada oportunamente.
Na verdade, em tese, a abertura de novo processo seletivo na vigência do certame anterior somente seria lesivo aos interesses dos candidatos aprovados se não restar assegurada a nomeação preferencial dos selecionados no concurso anterior, a teor do Art. 37, IV, da Carta Constitucional:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Em outras palavras, a prorrogação pretendida não me parece capaz de elidir, por si só, a realização de novo certame, seja para as regiões administrativas em que não há mais candidatos aprovados, seja para aquelas em que há aprovados no aguardo do surgimento de vagas.
Também vale recordar que, segundo informou o TJSP, o edital do certame anterior garantiu (corretamente) a possibilidade de nomeação para as vagas surgidas na sua vigência.
Logo, nada obsta que o novo edital (caso publicado antes do término deste procedimento) preveja, especialmente para as localidades em que ainda existam candidatos aprovados, a sua preferência sobre os novos concursados (na hipótese, logicamente, de procedência deste procedimento).
Registro, de outro lado, que os argumentos apresentados pelo TJSP são igualmente relevantes, a demonstrar que a controvérsia jurídica instalada merece acurada análise, imprópria neste exame preliminar. Nesse cenário, impõe-se prestigiar, pelo menos neste momento, a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista aos demais requerentes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, das informações apresentadas pelo TJSP (ID1497406).
Saliento, por fim, que não foi possível ao TJSP prestar todas as informações solicitadas no despacho ID 1470429, uma vez que ainda não concluiu o levantamento das vagas existentes.
Assim, renovo a solicitação para que informe, tão logo conclua o levantamento em curso, se existiam vagas para o cargo de escrevente técnico judiciário quando do término do prazo de validade do concurso (primeiro ano) e, em caso positivo, qual a quantidade (naquela data e atualmente), por região administrativa, circunscrição e comarca (e respectivas datas de surgimento).

Brasília, 12 de agosto de 2014.
RUBENS CURADO SILVEIRA
Conselheiro

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Hoje não estudei :-(


Hoje foi um dia atípico na minha vida de concurseira. Ontem fui dormir com a garganta inflamada, hoje acordei com a garganta mais inflamada ainda e com muito cansaço. Por conta disso, não estudei nada. Para não dizer que o dia foi jogado no lixo, eu até estudei Língua Portuguesa e Informática, porque são matérias que eu já estou nos 90% e só preciso responder questões ou estudar para ver o que a banca quer. Então não precisaria de alta concentração para estudar. Mas isso não conta muito, pois o que eu preciso estudar mesmo é Direito - todos eles. Sim, eu ainda não finalizei todos. Estou vendo vídeo-aulas e elas são demoradas para caramba.

Ê zica! Não bastasse a preocupação que estou tendo com o edital, ainda tenho que me preocupar com a possibilidade de não estudar por motivos de força maior. Não é mole, não.

domingo, 3 de agosto de 2014

FOLHA DIRIGIDA: Escrevente:publicação do edital adiada em algumas semanas

Escrevente: publicação do edital adiada em algumas semanas

Por - Igor Regis - igor.regis@folhadirigida.com.br

Sede no TJ/SP, localizada no centro da capital paulista
Inicialmente aguardado para o mês de julho, o edital de escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo deve ter sua publicação adiada em algumas semanas. Uma ação movida por um candidato junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pede a impugnação do novo concurso, por ainda existirem aprovados do último  aguardando convocação. O TJ/SP aguarda um parecer da entidade para dar prosseguimento ao processo de elaboração do concurso, evitando o risco de suspensões ou anulações da nova seleção. A juíza assessora da presidência, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, informou a FOLHA DIRIGIDA que o Tribunal não trabalha com a possibilidade de prorrogação da validade do último concurso. “Nós não pretendemos prorrogar a validade do último concurso, pois senão teríamos que fazer um edital com oferta fracionada de vagas e não para todas as regiões como estamos planejando”, afirmou ela em entrevista recente. O órgão trabalha com a possibilidade realizar as provas objetivas até o dia 28 de setembro, último domingo antes do primeiro turno das eleições.
O especialista em carreira pública, Alessandro Ferraz, diretor do curso Neaf, destaca que a administração pública não tem a obrigação de prorrogar a validade de seu concurso público, mas os interessados podem encontrar amparo na justiça. “A prorrogação do concurso é um ato discricionário, ou seja, que da liberdade ao administrador. Mas de acordo com a doutrina moderna pode se alegar que a não prorrogação perante a existência de um grande número de aprovados fere a moralidade e vai contra o princípio da administração”, explica. Ele, porém, acredita que não seja o caso desta seleção em específico. “Neste caso as convocações já superam em muito o número de vagas iniciais” acrescenta. De fato, o órgão já convocou mais de 4 mil dos 6.873 aprovados na última seleção. Em comarcas como Campinas, Guarulhos e Capital as últimos convocações trouxeram candidatos de outras unidades da mesma região, devido ao fato de as listas já estarem esgotadas.
Com a Fundação Vunesp já definida como organizadora, o novo concurso de contar com aproximadamente mil vagas iniciais, sendo a maioria destinada a 1º Região Administrativa, que engloba capital e Grande São Paulo. A previsão do órgão é realizar muitas contratações durante o prazo de validade do concurso para cobrir a carência no quadro de servidores, que atualmente conta com 3.136 vagas em aberto para escrevente. Caso o não haja alterações no cronograma previsto, os primeiro aprovados devem iniciar as atividades em fevereiro de 2015.
Os escreventes técnicos judiciários contam com vencimentos iniciais de R$4.848,07, já inclusa a remuneração de R$3.878,07, e os benefícios de o auxílio saúde, de R$200 mensais, auxílio alimentação de R$29 por dia e auxílio transporte de R$6 (média de 22 dias). Para concorrer é necessário nível médio completo. O concurso conta com duas fases. A prova objetiva, equivalente à primeira etapa do concurso, possui 80 questões, dividas entre conteúdos de Língua Portuguesa, Conhecimentos em Direito e Conhecimentos Gerais (Atualidades, Matemática e Informática). O conteúdo programático será semelhante ao do último concurso, como já foi adiantado pela assessoria da presidência. A segunda fase é composta por prova prática de digitação.

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Ou seja, diante da divulgação do edital, não teremos nem os habituais 60 dias, muito menos os 90 dias que correspondem ao tempo entre o a publicação do edital de 2012 e a data da prova. Isso me desespera, pois não estou conseguindo dar conta do edital. Estudo horas e horas por dia e, mesmo assim falta muita coisa. Não sei como tem gente que consegue ser aprovado estudando apenas após o edital. Imagina se o edital sair assim de sopetão dando menos de 2 meses para a prova?

Sinceramente? Não acredito nesta data divulgada pela Folha Dirigida. Acredito que teremos pelo menos três meses entre a publicação do edital e a prova. Assim espero!!! 

sábado, 2 de agosto de 2014

Festa no vizinho

Eu não sei se os meus vizinhos só fazem festas quando eu estou estudando ou se eu só reparo quando estou estudando. De qualquer forma, está uma barulheira do caralho! A música, confesso, é boa. É rock dos anos 80 e 90, que eu adoro, mas preferia o silêncio. Às vezes penso que seria melhor ter como vizinho alguns deprimidos do que esse povo alegre, digno de propaganda de copa do mundo.

Só não estou fula da vida porque hoje foi um dia que eu não estudei. Estou deveras cansada -sem motivo. Apenas respondi questões de matemática e português. Tudo bem, não vou reclamar. Vou deixar eles pra lá. Aliás, isso é o que eu faria se quisesse estudar. Afinal, sou apenas vizinha. :-(

Não estou entendendo esta impugnação do edital do TJ

Eu até entendo que candidatos aprovados, e que não foram chamados, tenham direito de reivindicar nomeação. Porém, eu não entendo porque haveria de ter uma prorrogação, já que o concurso era válido apenas por um ano e já foi prorrogado por mais um. Que é isso? Seria, então, um concurso com validade de três anos?

Não achei nenhum site que elucidasse minha preocupação.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Hora bunda cadeira

Hora bunda cadeira é o tempo que o concurseiro passa estudando, somente ele, a cadeira e a bunda. Muitos ficam horas, horas e horas. E acabam sendo aprovados por conta desse tempo todo estudando.

Eu também fico algumas horas. Porém, não tenho conseguido ficar tantas horas quanto deveria. Atualmente tenho o dia todo disponível, pois como mencionei anteriormente, estou em recuperação, por conta de um acidente, então eu poderia ficar o dia todo, excluindo o tempo que gasto lavando louça, tomando banho ou me distraindo de alguma forma porque não sou de ferro. Eu acho que poderia, mesmo me distraindo, estudar dez horas por dia. Porém não consigo. O problema é o cansaço intelectual. Às vezes não aguento mais estudar Direito Processual Civil, que é cansativo e vou estudar algo fácil, como Língua Portuguesa, para aliviar um pouco a mente. Depois de umas 4/5 horas de estudo eu desligo.

Gostaria muito de ser como aqueles malucos (no bom sentido), que se isolam totalmente do mundo, estudam o tempo todo e, mais importante, conseguem absorver o o conteúdo sem se cansar. Tá difícil aqui!!!

Português na ESAF

Eu consigo resolver as provas de Português da Vunesp com uma margem pequena de erros: 27/30, 17/20, 9/10. Mais ou menos nesses números. Não é ruim, mas também não é bom. Pois, enquanto eu acertar 27, haverá dezenas que acertarão 30.

Porém, ainda é uma média boa, por mais que me desclassifique. Agora a prova da ESAF... Minhanossasenhora! Aquilo não é prova, é teste de atividade cerebral. Eu fui resolver a prova de Auditor da RF de 2014 e só acertei 14/20. Não diria que são as dificuldades das questões, mas a forma como elas são colocadas. Para cada questão há um texto enorme. E para cada texto há uma análise que retoma determinada linha. Vocês que estudam para a ESAF sabem do que eu estou falando. Por mais que a pessoa saiba, a possibilidade de se embananar é grande. A intenção da banca é confundir o concurseiro.

Por essas e outras é que a prova de AFRFB é uma das mais difíceis do país. Haja controle emocional na prova. Ainda bem que estou indo de VUNESP.