sábado, 2 de agosto de 2014

Não estou entendendo esta impugnação do edital do TJ

Eu até entendo que candidatos aprovados, e que não foram chamados, tenham direito de reivindicar nomeação. Porém, eu não entendo porque haveria de ter uma prorrogação, já que o concurso era válido apenas por um ano e já foi prorrogado por mais um. Que é isso? Seria, então, um concurso com validade de três anos?

Não achei nenhum site que elucidasse minha preocupação.

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